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Nova lei exige comunicação sobre saúde em bares e restaurantes

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Empresários de bares e restaurantes precisam estar atentos a uma nova exigência trabalhista que já está em vigor. A Lei nº 15.377/2026 determina que as empresas informem seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de comunicar direitos relacionados à realização de exames preventivos. A Abrasel lançou uma cartilha prática desenvolvida especialmente para a realidade do setor de alimentação fora do lar que apresenta, em linguagem acessível, o que mudou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e como aplicar as exigências no dia a dia da operação para apoiar no cumprimento da norma.
Regras de SST
Inserida no campo da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), a nova lei exige que as ações de comunicação sejam contínuas e comprováveis, e não apenas pontuais. O descumprimento pode gerar multas, autuações e processos trabalhistas, além de riscos à reputação do negócio. Entre as obrigações previstas pela lei está informar os funcionários sobre campanhas de saúde; orientar sobre como acessar exames e serviços; comunicar o direito à ausência remunerada de até três dias por ano para exames preventivos e promover ações de conscientização dentro do estabelecimento.

Cartilha da Abrasel
A cartilha traz um passo a passo com orientações como o uso exclusivo de fontes oficiais do Ministério da Saúde, criação de canais simples de comunicação (murais, avisos impressos e conversas rápidas) e a realização de ações periódicas de conscientização. Um dos pontos importantes é o registro das ações, sem evidências, como listas de presença, fotos, registros de comunicação ou assinaturas, a empresa fica vulnerável em fiscalizações. A legislação exige que o empresário consiga comprovar que informou e orientou sua equipe. Além da cartilha, a Abrasel disponibiliza matérias complementares no Conexão Abrasel.

FONTE: GIRO NEWS/FOODSERVICE 24/04/26
IMAGEM ILUSTRATIVA – MAGNIFIC

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